Este é um dos principais ramos do direito e tem chamado cada vez mais a atenção de advogados por se tratar de uma área bastante abrangente.
A Recuperação Judicial visa auxiliar empresas que estejam passando por crises econômico-financeira e com dívidas. Trata-se de remédio legal que tem como principal objetivo conceder um fôlego para que as empresas possam garantir a sua “sobrevivência”.
Empresas, independente do porte, podem fazer uso deste direito, desde que: O devedor empresário ou sociedade composta esteja em exercício há mais de dois anos; não tenha requisitado recuperação judicial nos últimos 5 anos e que não tenha sofrido falência.
Caso se encaixe em algum dos requisitos supracitados, é necessário comprovar a sentença transitada em julgado extinguindo todas as obrigações.
Ao longo do processo, a empresa deve manter normalmente suas atividades. Isso possibilita o adimplemento do que fora estabelecido no plano de recuperação.
Também é necessário apresentar um balanço mensal prestando contas ao juiz e aos credores, referindo-se ao desenvolvimento da empresa. Este procedimento se encerra quando todas as obrigações estabelecidas no plano de recuperação forem adimplidas.