Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é um ramo do Direito Público. Possui finalidade de repreensão do delito e preservativa da sociedade.
O Direito Criminal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito).
Por exemplo: No caso de furtos, ocorre uma ofensa ao bem jurídico “patrimônio”. Na coação, uma violação à liberdade individual. No homicídio, existe dano ao valor jurídico “vida humana”.
O direito penal afirma os direitos de uma pessoa para com o poder punitivo do Estado. Ainda que haja dúvidas quanto à função garantista, ela deve ser levada em conta na formulação das normas penais. Assim, pode-se evitar que o Estado de Polícia se pronuncie e se coloque acima ao Estado de Direito.