Direito civil é um ramo do Direito que cuida do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações com relação às pessoas.
Além disso, faz referência a outros aspectos, como: direitos e obrigações destas e aos bens e às suas relações (enquanto membros da sociedade). Estabelece, em sua parte geral, o direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos.
Na parte especial, trata do direito das obrigações, das empresas, das coisas, do das famílias e da sucessão.
- Ações de Cobrança
- Ações Indenizatórias
- Contratos de Locação
- Direitos Reais
- Litígios entre particulares
- Obrigações em Geral
- Propriedade
- Assessoramento em Estabilidade Societária
- Casamento (Regime de Bens e Pacto Antenupcial)
- Divórcio
- Doação
- Interdição
- Inventário e Arrolamento